Pirataria de obras de autor controlada dentro de 15 anos.
Ideia foi defendida por Nuno Gonçalves no decorrer de um seminário sobre Direito de Autor e a Sociedade de Informação
A contrafacção, vulgo pirataria, de obras, através da Internet, poderá ser controlada dentro de 15 anos. Um controlo que nunca será total, mas que evoluirá para níveis que não ponham em causa os respectivos nichos de negócio, nos quais se incluem as indústrias cinematográfica e discográfica.
O "timing" foi defendido, no Funchal, por Nuno Gonçalves, do Gabinete de Direito de Autor, no decorrer de um seminário sobre "O Direito de Autor e a Sociedade de Informação", promovido pelo NESI da Secretaria da Educação.
Nuno Gonçalves acredita que existirá sempre pirataria em maior ou menor dimensão. O importante é «conseguirmos controlar a contrafacção até domínios que não ponham em causa os negócios normais e legítimos».
Negócios esses que, actualmente, estão parcialmente em causa, numa situação que o nosso interlocutor entende que corresponderá a um período de transição, onde é natural uma certa «ebulição, e a ideia de que tudo é possível, de que não há lei e de que tudo é nosso e gratuito». Progressivamente, a situação «vai atingir contextos mais racionais e com regras mais precisas».
Nuno Gonçalves diz que será a mesma tecnologia que criou os problemas a criar as soluções.
«Serão autênticos programas de computador que vão controlar o acesso e os diferentes usos das obras disponíveis "on-line"», explica.
Nuno Gonçalves alerta, contudo, para a necessidade de manter um equilíbrio entre o interesse de protecção das obras, que é legítimo, e o interesse dos utilizadores. Deve ser desenvolvida uma «luta fraternal, entre a necessidade de protecção da criação, que é fundamental para que haja cultura, e a necessidade das obras estarem acessíveis ao público em geral». «Não devemos, nem podemos, criar demasiados encargos ou demasiadas dificuldades e obstáculos técnicos ao acesso do público a essas obras, porque está em causa o princípio do acesso à livre informação», vincou.
No seminário, que teve como convidados para debate Iolanda Silva, da UMa, e Emanuel Silva, jornalista do DIÁRIO, foram ainda abordados os direitos de autor dos jornalistas. A este propósito, Nuno Gonçalves defendeu que as chamadas notícias do dia, ou de agenda, não devem estar sujeitas aos direitos de autor. Só as reportagens, e artigos de opinião, ou outros trabalhos mais criativos devem estar num regime de protecção dos respectivos autores e seus direitos.
Afinal, nas notícias de agenda está em causa a simples divulgação de dados, e não um trabalho criativo.
Foto e texto na Edição On-line do Diário de Notícias da Madeira.